terça-feira, 22 de novembro de 2011

O que Deus uniu, o homem não separa....

Bom dia Amigas, tudo bem?


Ontem,  infelizmente não pude fazer o post, porque mais uma vez a correria do dia-a-dia me impediu. Hoje estou aqui para cumprir com as atividades no meu blog!


Aproveitando, gostaria de agradecer a cada uma que passa por aqui para deixar sua opinião, dica, elogio, sugestão... Fico muito feliz quando as minhas dúvidas e pensamentos são lidos por outras noivinhas e até mesmo não noivinhas! A todas vocês, o meu muito obrigada!


Semana passada, postei uma enquete perguntando como as noivinhas iriam oficializar sua união. A maioria dos votos foi para opção: casar no civil e no religioso(73%). Isso significa o quão importante saber  as cerimônias religiosas que são realizadas e os documentos e os procedimentos necessários para efetuar essa união.


De acordo com o site Noivas e cia, as cerimônias religiosas mais comuns são essas:


Casamento Católico: o casamento católico é muito usual em nosso país, e através dele é produzido determinados efeitos entre os quais estão um conjunto de deveres conjugais que são recíprocos, e são eles: assistência, fidelidade, amor, coabitação, cooperação e também o respeito.


Para que seja realizada a cerimônia religiosa alguns documentos são requeridos pela igreja, tais como: carteira de identidade, certidão de habilitação fornecida pelo cartório de registro civil, que ambas as partes sejam solteiras, certidão de batismo, comprovante de residência que ateste que uma das partes seja morador da localidade onde está instalada a igreja, apresentação do certificado do curso de noivo ou mesmo o recibo do pagamento da taxa de reserva para o casamento.


A igreja católica não exige gastos excessivos, apenas a confirmação de votos de amor do casal. Durante a cerimônia, o padre abençoa os noivos e todo o processo é testemunhado pelos padrinhos e convidados que estão assistindo a celebração. Em algumas paróquias, existem casamentos durante todos os finais de semana do ano, por isso a cerimônia deve ser marcada com antecedência.


Casamento Judaico: O casamento judaico não pode acontecer durante um sábado nem quando há festas religiosas. A cerimônia é conhecida por kidushin e é celebrada sob um hupá (Tenda de David), ou seja, uma espécie de tenda própria para o casamento que simboliza o novo lar que será construído pelo casal.


Durante a celebração o rabino lê para os noivos o contrato matrimonial que divulga as responsabilidades entre o marido e esposa. A noiva usa um vestido branco e o noivo um terno, porém por cima contém o kitel que é uma espécie de mortalha. Entre as curiosidades que compõe este casamento está no fato de que eles bebem na mesma taça de vinho e no final o noivo esmaga a taça de cristal com o pé.


Isso significa que o casal está rompendo com o passado, e agora estão iniciando uma relação sem sentimento de culpa que no futuro poderia prejudicar a união.


Casamento Grego: Esta celebração é conhecida no mundo inteiro, inclusive, já foi tema até de filme. Ele é famoso pela quebra de pratos enquanto dançam no término da cerimônia, jogam dinheiro e também é farto de alimentos deliciosos.


Tradicionalmente, os gregos são unidos e a comemoração do casamento deve ser feita em grande estilo. A quebra de pratos faz parte do ritual há muitos anos, e esse ritual demonstra que todos os objetos materiais não importam mais a partir do momento que acontece o enlace matrimonial que une o casal.


Casamento Ortodoxo: No matrimônio ortodoxo o casamento é divido em duas partes, ou seja, anteriormente com o ofício do noivado e depois com o ofício da coroação, que significa a própria celebração. Durante a cerimônia, o padre coloca na cabeça dos noivos uma coroa, que entre os russos é feita de ouro ou prata e para os gregos de folhas e flores.


Casamento Evangélico:
O casamento evangélico também já é bastante usual no país, e nele não há muita diferença em relação ao católico. Nessa celebração, o casal terá mais liberdade em relação às músicas, homenagens e apesar de não existir um juramento, os noivos firmam um compromisso.


Na maioria das vezes, as palavras proferidas pelo pastor são ditas espontaneamente e de acordo com a impressão que ele possui dos noivos. Não existe cursinho para o casal freqüentar e assim que a cerimônia acaba é realizada uma ceia para comemorar o matrimônio. As melodias não precisam necessariamente ser cristãs, em todo o caso a música gospel é muito requisitada.


Casamento Muçulmano: Diferentemente das outras celebrações, o casamento muçulmano não é considerado um sacramento, mas sim um acordo legal onde cada parte é livre para incluir suas condições. Os rituais mudam de acordo com cada país, mas segundo o islã nenhuma mulher pode ser forçada a casar, porém seus pais podem sugerir um pretendente que seja conveniente.


Os noivos que efetuarão uma cerimônia de casamento muçulmana precisam ter em mente que este é um momento único de alegria, mas também de refletir e pedir para Allah lhe conceder uma bênção pela realização do matrimônio. 


Na parte civil os procedimentos necessários são:


Para os solteiros é necessário o RG original e a Certidão de Nascimento original. No caso dos divorciados, RG original, certidão de casamento com averbação de divórcio original e cópia da carta de sentença do divórcio.
Com os documentos selecionados, decide qual o regime que o casal irá oficializar a sua união. O regime é uma espécie de regra estabelecida antes do  casamento, que irá determinar a propriedade dos bens das partes.


São eles: 


Comunhão parcial de bens-É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal;

Comunhão Universal de Bens- Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjugues serão comuns ao casal. Para a realização deste procedimento, o casal terá que comparecer a um Tabelionato de Notas e faça uma escritura de Pacto Ante-nupcial.

Separação total de Bens- neste, todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sempre de propriedade individual. Para realização deste procedimento, o casal terá que comparecer a um Tabelionato de Notas e faça uma escritura de Pacto Ante-nupcial.

Participação final nos aquestos- Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.


E vocês, noivinhas. Já deram entrada em todos esses processos burocráticos e não burocráticos. Tiveram problemas ou foi tranquilo? Há outras cerimônias religiosas que passou depercebido por aq ui? Aguardo sua opinião! :)


Grande beijo!!!



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1 comentários:

Ingrid Arariba disse...

Conseguir lê tudinho... XD Bom eu gostaria muito de me casar no civil e no religioso (católico). Hoje em dia tem igrejas que já encaminham os documentos para o civil. Então é tudo em só lugar.. Só que ha um custo maior. Quando se decidi por essa opção.
Bom é isso...
Beijuuuuusss...

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